CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.053 de 31 de Outubro de 2003

DISPOE SOBRE A DENOMINACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 44.053, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância do trabalho desenvolvido pelo homenageado na construção da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,

DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado Centro de Educação Infantil Paulo Cochrane Suplicy, o Centro de Educação Infantil COHAB Adventista II, criado pelo Decreto nº 43.280, de 29 de maio de 2003, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic