CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.051 de 30 de Outubro de 2003

REALOCA RECURSOS DE DOTACOES DO ORCAMENTO DE 2003, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 44.051 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Realoca recursos de dotações do Orçamento de 2.003, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Ficam realocadas as dotações da Secretaria Municipal de Educação para as respectivas Subprefeituras especificadas no quadro anexo.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBSERVAÇÃO: QUADRO ANEXO INTEGRANTE AO DECRETO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 31/10/03 - PÁGINAS 2 A 7