CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.026 de 22 de Outubro de 2003

REGULAMENTA A LEI N. 13595, DE 26 DE MAIO DE 2003, QUE ESTABELECE NORMAS A SEREM OBSERVADAS POR CIRCOS QUANDO DA APRESENTACAO DE ANIMAIS FEROZES.

DECRETO Nº 44.026, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.595, de 26 de maio de 2003, que estabelece normas a serem observadas por circos quando da apresentação de animais ferozes.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.595, de 26 de maio de 2003, que estabelece normas a serem observadas por circos quando da apresentação de animais ferozes, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Não será permitido, nos estabelecimentos de que trata este decreto, o livre trânsito pelos bastidores e pela área reservada para as jaulas dos animais, cuja guarda compete aos funcionários do circo.

Art. 3º. Durante as apresentações, a permanência do público deverá se restringir às acomodações a ele destinadas, tais como cadeiras, frisos, camarotes, arquibancadas e gerais.

Parágrafo único. Para garantir o atendimento ao disposto no "caput" deste artigo, o circo designará um agente de segurança para a orientação da platéia, podendo também ser utilizados avisos sonoros ou visuais para tal finalidade.

Art. 4º. Durante o período de apresentação de animais ferozes deverá ser mantida uma rede de proteção ao redor de todo o picadeiro com as seguintes características:

I - altura mínima de 2m (dois metros);

II - confecção em corda de nylon ou material similar, com resistência adequada para as finalidades deste decreto;

III - malhas com dimensão máxima de 5cm (cinco centímetros).

Art. 5º. Deverão ser afixados cartazes alertando as pessoas sobre a existência de animais ferozes no local e o perigo que representam, obedecendo aos seguintes parâmetros:

I - localização próxima à área de confinamento dos animais;

II - posição de fácil visibilidade;

III - letras em altura mínima de 4cm (quatro centímetros), na cor preta;

IV - coloração branca ou amarela dos cartazes, contendo os seguintes dizeres:

MANTENHA DISTÂNCIA

ANIMAIS FEROZES

Art. 6º. Caberá à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, por intermédio do Departamento de Controle de Uso de Imóveis - CONTRU, a fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretária Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic