CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 43.981 de 15 de Outubro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 168.572,00, DE ACORDO COM A LEI N.13480/03.

DECRETO Nº 43.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.572,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando despesas com auxílio transporte e auxílio refeição ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 168.572,00 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.10.06.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 96.172,00

33.10.06.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.00 Auxílio-Transporte 72.400,00

168.572,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

33.30.06.331.0129.2115 Auxílio- Refeição

33904600.00 Auxílio-Alimentação 90.809,00

33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 77.763,00

168.572,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic