CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.962 de 10 de Outubro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.400.000,00, DE ACORDO COM A LEI 13480/03.

DECRETO Nº 43.962, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.400.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, aprovado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, tratando do enquadramento legal das receitas vinculadas, obtidas a título gratuito, não prevista originalmente na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO a inclusão da Prefeitura do Município de São Paulo na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que a receita oriunda do convênio, vinculada e obtida pelo Poder Público Municipal a título gratuito, não está prevista e estimada na Lei Orçamentária vigente;

CONSIDERANDO que a atividade a ser contemplada pela receita do convênio está incluída na Lei Orçamentária Anual; e

CONSIDERANDO, finalmente, a autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400.000,00

2.400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na sua totalidade, far-se-á através de recursos provenientes do Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e o Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1.399 de 22 de julho de 2.003, publicado no DOU de 23/07/03,.

Parágrafo 1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo são destinados única e exclusivamente para a dotação prevista no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo 2º - Verificado, a qualquer tempo, que a realização da receita mencionada no caput deste artigo poderá não acorrer, total ou parcialmente, as despesas autorizadas no artigo 1º, caberá ao Executivo proceder de acordo com o artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 3º - Os recursos referidos no caput do artigo 2º deste Decreto ficam acrescidos à reprojeção da Receita Total estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 43.112, de 17 de abril de 2.003

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic