DECRETO Nº 43.951, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Subprefeitura de Campo Limpo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, que dispõe sobre classificação, fiscalização, destinação e uso de veículos do serviço público municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. A frota de veículos automotores da Subprefeitura de Campo Limpo fica fixada nas quantidades e grupos, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a tabela anexa, integrante deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 43.951, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
GRUPO A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL
QUANTIDADE 0 02 18 15 20 0 10 10 08 0 10 8 101