CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.875 de 29 de Setembro de 2003

DISPOE SOBRE A REVOGACAO DO ITEM 3 DO ART. 3. DO DECRETO N. 34274, DE 16 DEJUNHO DE 1994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PROCESSO 2002-0.211.250-7)

DECRETO Nº 43.875, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a revogação do item 3 do Art. 3º do Decreto nº 34.274, de 16 de junho de 1994, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.211.250-7,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o item 3 do artigo 3º do decreto 34.274, de 16 de junho de 1994.

Art. 2º - Fica excluído dos efeitos do artigo 1º do decreto 10.913, de 04 de março de 1974 e dos efeitos do artigo 10 do decreto 34.049, de 23 de março de 1994, a rua José Guilherme Merquior (Codlog 43.763-8) (Setor 035 - Quadra 029), situada no Distrito do Ipiranga, da Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic