CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.811 de 17 de Setembro de 2003

ALTERA O ARTIGO 6. DO DECRETO N. 43231, DE 22 DE MAIO DE 2003, QUE REGULAMENTA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CRIADO PELA LEI N. 13430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, QUE APROVOU O PLANO DIRETOR ESTRATEGICO.

DECRETO Nº 43.811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

Altera o artigo 6º do Decreto nº 43.231, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que aprovou o Plano Diretor Estratégico.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 6º do Decreto nº 43.231, de 22 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º. ........................................................

VI-A - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes;" (NR)

..........................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 47661/06- REVOGA O D 43231 QUE ALTERADO PELO DECRETO