Dispõe sobre criação de Centros Educacionais Unificados.
DECRETO Nº 43.802, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre criação de Centros Educacionais Unificados.
MARTA SUPLICY, Prefeita de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a ação educativa é norteada pelos princípios da participação, descentralização e autonomia, bem como da inclusão, não só escolar, mas também socioeconômica da população;
CONSIDERANDO a urgência em implementar projetos que viabilizem a reversão do quadro de exclusão social, cultural, tecnológica e educacional;
CONSIDERANDO a escassez da oferta de lazer e entretenimento nos bairros da periferia, em evidente desigualdade com a região central da cidade;
CONSIDERANDO que o Centro Educacional Unificado propiciará à população o acesso a bibliotecas, centros culturais e esportivos integrados aos Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, num complexo único concebido em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto político-pedagógico, conferindo novo significado ao espaço escolar,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes Centros Educacionais Unificados:
I - Centro Educacional Unificado Casa Blanca, situado na Rua João Damasceno confluência com Rua Manuel de Toledo, Distrito do Jardim São Luiz, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de MBoi Mirim;
II - Centro Educacional Unificado Paz, situado na Rua Firminópolis, Distrito de Brasilândia, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia;
III - Centro Educacional Unificado São Rafael, situado na Avenida Sapopemba confluência com a Rua Carmem Tortola, Distrito de São Rafael, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus;
IV - Centro Educacional Unificado Campo Limpo, situado na Avenida Carlos Lacerda, s/n, Chácara São Pedro, Distrito de Campo Limpo, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2º. Os Centros Educacionais Unificados ora criados são constituídos pelos seguintes equipamentos:
I - Centro de Educação Infantil - CEI;
II - Escola de Educação Infantil - EMEI;
III - Escola de Ensino Fundamental - EMEF;
IV - teatro;
V - salão de ginástica;
VI - telecentro;
VII - pista de "skate";
VIII - centro comunitário;
IX - biblioteca;
X - piscinas semi-olímpicas e de recreação;
XI - quadras poli-esportivas (ginásio coberto);
XII - padaria escola.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo