CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.721 de 4 de Setembro de 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 43.721, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.180.938-7,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 082 - Quadra 402), situado no Distrito do Butantã, da Subprefeitura do Butantã, fica assim denominado:

TRAVESSA DA FONTE - Código CADLOG 07.270-2, a travessa conhecida pelo mesmo nome e por "Cingapura", que começa na rua Padre Justino, entre a avenida Corifeu de Azevedo Marques e a rua Dr. Cícero de Alencar, e termina aproximadamente 85,00 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.210/2024 - Retifica o término da Travessa da Fonte:

Início: Rua Padre Justino, entre a Avenida Corifeu de Azevedo Marques e a Rua Dr. Cícero de Alencar.

Término: aproximadamente 38,00 metros além do seu início, na divisa com os lotes 0115-6 e 0116-4.