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DECRETO Nº 43.669 de 26 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a transferência do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA da Secretaria Municipal de Abastecimento para a Secretaria Municipal da Saúde.

DECRETO Nº 43.669, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre a transferência do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA da Secretaria Municipal de Abastecimento para a Secretaria Municipal da Saúde.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, inciso VI, da Constituição Federal e no artigo 216, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelecem a competência do Sistema Único de Saúde para também participar da fiscalização e inspeção de alimentos, inclusive o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 29, de 14 de setembro de 2000, que dispõe sobre os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que atribui à direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS a execução, entre outros, da vigilância sanitária de alimentos e nutrição;

CONSIDERANDO a premente necessidade de compatibilizar as ações de Vigilância em Saúde às determinações da Norma Operacional Básica nº 1 de 1996 - NOB/96 e da Portaria MS nº 1008/GM, de 8 de setembro de 2000;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde tem como atribuição legal a gestão dos Serviços de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, de Controle de Zoonoses e a Saúde do Trabalhador;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Saúde deve integrar o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde aos Sistemas de Vigilância Estadual e Nacional, conforme Portaria MS nº 1565/GM, de 26 de agosto de 1994;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.456, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a utilização da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo - pelos serviços municipais de vigilância;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos artigos 16, 17, 19, 20 e 21 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou Subprefeituras no Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1°. O Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, da Secretaria Municipal de Abastecimento, previsto na Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, e legislação subseqüente, fica transferido para a Secretaria Municipal da Saúde, com a sua estrutura organizacional e respectivos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, na conformidade do Anexo I, Tabelas "A" e "B", integrante deste decreto, observado o disposto no artigo 2º .

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", o Departamento ora remanejado, transfere-se para a nova situação com as atuais competências, atribuições, pessoal, acervo, material e recursos.

Art. 2°. A Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento - SUDICA atualmente vinculada ao Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, fica mantida na Secretaria Municipal de Abastecimento, diretamente subordinada à Supervisão Geral de Operações.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento - SUDICA, são os constantes do Anexo II, integrante deste decreto.

Art. 3°. A Divisão Técnica Laboratório de Controle de Alimentos, do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal da Saúde, terá como atribuição, entre outras, o monitoramento da qualidade e segurança de alimentos destinados ao Programa Alimentação Escolar, a ser executado pelo Departamento de Alimentação e Suprimentos, da Secretaria Municipal do Abastecimento.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, após a incorporação do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA em sua estrutura e da municipalização da vigilância sanitária em conjunto com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, adotar as providências visando a posterior descentralização para as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.199, de 1º de agosto de 2002, na forma a ser prevista em decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 43796/03-SUBORDINA A SECAO TECNICA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A SUPERVISAO DAS DIVISOES DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO, DA SGO/SEMAB