Regulamenta a Lei nº 13.466, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública municipal, na forma que especifica.
DECRETO Nº 43.598, DE 8 DE AGOSTO DE 2003
Regulamenta a Lei nº 13.466, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública municipal, na forma que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. A Lei nº 13.466, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública municipal, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. As medidas determinadas pela Lei nº 13.466, de 2002, serão implantadas nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde, que desenvolverá as atividades voltada a esse fim de acordo com os níveis de complexidade de sua rede.
Art. 3º. As Unidades Básicas de Saúde, ao receberem mulheres vítimas de violência sexual e doméstica, deverão prestar o atendimento já definido nas normas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde para esses casos, bem como orientá-las sobre seus direitos, incluindo o relativo ao acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora nos casos de lesões e seqüelas resultantes de agressão.
Art. 4º. Às Unidades Básicas de Saúde incumbirá o acompanhamento clínico e psicológico das mulheres atendidas, tenham elas se submetido ou não a cirurgia reparadora.
Art. 5º. Os Hospitais, Pronto-Socorros e Unidades de Pronto-Atendimento da rede pública municipal deverão, de igual modo, observar o disposto no artigo 3º deste decreto.
Art. 6º. Os Hospitais Municipais que já possuem equipes voltadas à realização de cirurgias plásticas, deverão oferecer esse serviço às mulheres que se enquadrarem nas normas constantes da Lei nº 13.466, de 2002.
§ 1º. São os seguintes os hospitais referidos no "caput": Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Hospital do Tatuapé), Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder e Silva (Hospital Vila Nova Cachoeirinha), Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (Hospital do Jabaquara), Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Hospital Jardim Sarah).
§ 2º. Para os hospitais que não possuem equipes voltadas à realização de cirurgias plásticas, será analisada a possibilidade de organização desses serviços até o final do corrente ano.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo