DECRETO Nº 43.591, DE 5 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre exclusão e inclusão das plantas que especifica dos efeitos do Decreto 19.387 / 83, relativo à transferência de áreas para a zona urbana do município.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a vista das disposições da Lei 9.195, de 18 de dezembro de 1980, e diante da instrução do processo administrativo 1979 - 0.026.673 - 9, de regularização de parcelamento de solo,
DECRETA:
Art. 1º - Da relação constante no artigo 1º do Decreto 19.387, de 22 de dezembro de 1983, fica excluída a planta AU / 01 / 0517 / 80, do acervo do Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º - Do acervo do mesmo departamento e devidamente rubricada pela Prefeita, a planta AU / 01 / 1827 / 88, integrante do presente decreto, passa a substituir a planta ora excluída.
Art. 3º - A área da planta substituta , que abrange área maior que a da substituída, aplicam-se as mesmas disposições do decreto mencionado no artigo 1º.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogadas as disposições contrárias, este decreto vigerá desde a publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic