Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 05/08/2003 |
Data de publicação | 06/08/2003 |
Ementa |
Institui o Programa de Inspeção de Segurança Veicular, destinado à realização de vistoria obrigatória nos veículos autorizados a operar no Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, coletivo, individual e de fretamento, em todas suas modalidades, bem como nos veículos de carga a frete e moto-frete. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/08/2003 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
FISCALIZAÇÃO VEÍCULO SÃO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS VEÍCULO - INSPEÇÃO ORGANISMO DE INSPEÇÃO CREDENCIADO - OIC PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS FRETAMENTO VEÍCULO DE CARGA MOTOFRETE INSPEÇÃO INSPEÇÃO VEÍCULAR VISTORIA |
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