CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.557 de 31 de Julho de 2003

Regulamenta a Lei nº 13.543, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre a inclusão de estudos básicos sobre trânsito, como conteúdo curricular, nas escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio.

DECRETO Nº 43.557, DE 31 DE JULHO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.543, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre a inclusão de estudos básicos sobre trânsito, como conteúdo curricular, nas escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.543, de 25 de março de 2003, que dispõe sobre a inclusão de estudos básicos sobre trânsito, como conteúdo curricular, nas escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Ficam incluídos, como conteúdo curricular nas escolas municipais de Ensino Fundamental e Médio, estudos básicos sobre trânsito.

§ 1º. A temática será abordada de forma interdisciplinar, integrada ao projeto político pedagógico de cada Unidade Educacional.

§ 2º. O trabalho pedagógico deverá contemplar o contexto local, propiciando a intervenção do aluno na sua realidade por meio do protagonismo juvenil, visando ao exercício da cidadania.

§ 3º. O tema deverá ser trabalhado sob um enfoque holístico, considerando a mobilidade e a organização do espaço urbano, o processo de ocupação das vias e o aumento da frota veicular, decorrentes de fatores sócio, econômico, político e cultural.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá, com o objetivo de viabilizar a execução deste decreto, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações governamentais ou não-governamentais.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo