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DECRETO Nº 43.480 de 16 de Julho de 2003

DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, INSTITUIDA PELAS LEIS N. 13273 E 13274, AMBAS DE 4 DE JANEIRO DE 2002.

DECRETO Nº 43.480, DE 16 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nº 13.273 e 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º. A Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 13.489, de 6 de janeiro de 2003, e nº 13.565, de 28 de abril de 2003, passa a ser concedida aos servidores lotados e em efetivo exercício nas seguintes unidades:

I - nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, com valor correspondente à média dos valores pagos às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras;

II - nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, com valor correspondente à média dos valores pagos às unidades escolares a elas pertencentes;

III - nas unidades educacionais pertencentes às Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, com os valores estabelecidos nas leis referidas no "caput" deste artigo.

§ 1º. A gratificação de que trata o "caput" será concedida em duas parcelas, a primeira no mês de julho, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor percebido no ano anterior, e a segunda na forma a ser disciplinada em decreto.

§ 2º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas, afastados nos termos das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, e nº 13.121, de 27 de abril de 2001, lotados nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação e nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras.

§ 3º. Perderão o direito à percepção da gratificação referida no "caput" os servidores que, no período anterior à sua concessão, vierem a ser apenados na forma do artigo 186 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 44287/04-DISCIPLINA O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL-2003
  • L 13652/03-ART. 97 - CONCESSAO DA GRATIFICACAO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL