DECRETO Nº 43.394, DE 30 DE JUNHO DE 2003
Introduz alterações no Decreto nº 43.232, de 22 de maio de 2003, que regulamenta a outorga onerosa de potencial construtivo adicional, nos termos dos artigos 209 a 216 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que aprovou o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o § 4º do artigo 5º do Decreto nº 43.232, de 22 de maio de 2003.
Art. 2º. O artigo 11 do Decreto nº 43.232, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu parágrafo único:
"Art. 11. As disposições deste decreto não se aplicam às áreas compreendidas nos perímetros de Operações Urbanas Consorciadas, as quais se regem pelas respectivas leis específicas, nos termos dos artigos 231 a 234 da Lei nº 13.430, de 2002." (NR)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
VALDEMAR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 43.394, DE 30 DE JUNHO DE 2003
RETIFICAÇÃO
No Secretariado - Leia-se como segue e não como constou:
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VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento
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