CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.293 de 2 de Junho de 2003

Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico da Zona Leste.

DECRETO Nº 43.293, DE 2 DE JUNHO DE 2003

Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico da Zona Leste.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância da Zona Leste do Município para a vida social, cultural e econômica de São Paulo e de sua Região Metropolitana;

CONSIDERANDO que a Zona Leste do Município está localizada estrategicamente no centro da Região Metropolitana, entre os importantes pólos econômicos de Guarulhos e da região do ABC e entre o maior aeroporto internacional da América do Sul e o maior porto do país;

CONSIDERANDO que, a despeito dessa importância, é reduzida a participação da Zona Leste na atividade econômica do Município e que os índices de exclusão social e de desemprego de sua população estão entre os mais graves da Região Metropolitana, aliados à baixa escolarização;

CONSIDERANDO, conseqüentemente, a necessidade da formulação e implementação de políticas integradas entre os Municípios da Região Metropolitana, o Estado de São Paulo e a União, que respondam às principais questões relativas ao desenvolvimento econômico sustentável, à inclusão social, à mobilidade de pessoas e de mercadorias, entre outras,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Econômico da Zona Leste, vinculado ao Gabinete da Prefeita, destinado:

I - ao planejamento e implementação de ações nas áreas de infra-estrutura urbana e de transporte público, que viabilizem e melhorem a mobilidade interna na Zona Leste, sua integração com o centro expandido do Município e com os principais pólos econômicos da Região Metropolitana;

II - à implementação de infra-estruturas educacionais públicas de ensino superior e ensino profissionalizante, focadas para o atendimento da população local;

III - à elaboração de políticas de atração de investimento, geração de empregos, fomento de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da região, inclusive por meio de incentivos tributários e creditícios;

IV - à criação de Zonas Especiais de Desenvolvimento Econômico planejadas para o acolhimento de atividades econômicas modernas;

V - à implementação de outras ações e infra-estruturas que visem ao desenvolvimento econômico e social da Zona Leste, tais como centros de intermediação de mão-de-obra, centros integrados de serviços auxiliares à atividade produtiva e ao comércio exterior.

Art. 2°. Fica criada a Comissão Coordenadora do Programa de Desenvolvimento Econômico da Zona Leste, com a finalidade de:

I - determinar diretrizes e dirigir as ações do Programa;

II - supervisionar as atividades da Equipe Executiva do Programa;

III - coordenar as várias Secretarias e os diversos projetos envolvidos, a fim de garantir a integração e o funcionamento do Programa.

Art. 3°. A Comissão Coordenadora será constituída pela Prefeita e pelos Secretários Municipais do Governo, de Planejamento Urbano, de Infra-Estrutura Urbana, de Transportes, das Subprefeituras, do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, do Verde e do Meio Ambiente e da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 4°. Fica criada a Equipe Executiva do Programa de Desenvolvimento Econômico da Zona Leste, vinculada ao Gabinete da Prefeita, à qual caberá:

I - executar as atividades essenciais ao Programa e as ações determinadas por sua Comissão Coordenadora;

II - promover o intercâmbio de informações e de projetos com as prefeituras dos municípios da Região Metropolitana, e com as demais esferas de governo;

III - promover o debate das ações do Programa com os setores sociais interessados, notadamente associações comunitárias da região, sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, empresários e instituições de ensino.

§ 1°. O coordenador da Equipe Executiva será designado pela Prefeita.

§ 2°. As atividades exercidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, constituindo serviço público relevante.

Art. 5°. A Equipe Executiva será composta por 2 (dois) representantes de cada Pasta a seguir relacionada, indicados pelos respectivos titulares:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

III - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana;

IV - Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 6°. Todos os órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo deverão, sempre que necessário, fornecer apoio técnico e prestar pronto atendimento às solicitações formuladas.

Art. 7º. Deverá ser prevista dotação orçamentária específica para as intervenções físicas do Programa, relativamente ao exercício de 2004.

Art. 8°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo