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DECRETO Nº 43.204 de 14 de Maio de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE PINHEIROS, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DO TERMINAL CAPRI DA REDE INTEGRADA DE TRANSPORTES COLETIVOS.

DECRETO Nº 43.204, DE 14 DE MAIO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação do Terminal Capri da rede integrada de transportes coletivos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação do Terminal Capri da rede integrada de transportes coletivos, contidos na área total de 11.302,36m2 (onze mil, trezentos e dois metros e trinta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta nº P-27.711-B3, área com 227,46m2 (duzentos e vinte e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

II - Planta nº P-27.712-C3, área com 9.800,00m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;

III - Planta nº P-27.713-C3:

a) Área I, com 724,90m2 (setecentos e vinte e quatro metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

b) Área II, com 550,00m2 (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-12.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 2/04(SJ/DESAP)-DESAPROPRIA IMOVEIS EM PINHEIROS PARA TERMINAL CAPRI DE TRANSPORTE COLETIVO