CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.202 de 14 de Maio de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE PINHEIROS, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PRACA PUBLICA.

DECRETO Nº 43.202, DE 14 DE MAIO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação de praça pública.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação de praça pública, contidos na área de 2.610,00m2 (dois mil e seiscentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-23-24-42-4, indicado na planta P-27.692-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 18/08(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO PINHEIROS/IMPLANTACAO PRACA PUBLICA DECLARADO UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO