CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 43.182 de 13 de Maio de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 43.182, DE 13 DE MAIO DE 2003

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MÔNICA PAIÃO TREVISAN, sediado na Av. Dr. Paulo Colombo Pereira de Queiroz, nº 363, Parque Santa Madalena, no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic