CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.169 de 12 de Maio de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 340.861,08, DE ACORDO COM A LEI N. 13480/03.

DECRETO Nº 43.169, DE 12 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 340.861,08, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 340.861,08 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.14.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 40.861,08

18.14.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distr./Descent. - Dividir para Somar Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

18.14.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

340.861,08

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.14.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 240.861,08

18.14.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distr./Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00

340.861,08

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic