CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.152 de 7 de Maio de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 199.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.13480/03.

DECRETO Nº 43.152, DE 7 DE MAIO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 199.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.16.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

18.16.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 139.000,00

199.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.16.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903000.00 Material de Consumo 139.000,00

199.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic