Regulamenta o artigo 3º, inciso II, alínea "b", da Lei n° 13.396, de 26 de julho de 2002, definindo as incumbências da Divisão Técnica de Saúde, da Coordenadoria-Geral de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
DECRETO Nº 43.105, DE 17 DE ABRIL DE 2003
Regulamenta o artigo 3º, inciso II, alínea "b", da Lei n° 13.396, de 26 de julho de 2002, definindo as incumbências da Divisão Técnica de Saúde, da Coordenadoria-Geral de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de identificar as incumbências da Divisão Técnica de Saúde, unidade da Coordenadoria-Geral de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO a importância de que se reveste a efetiva atuação dessa Divisão, em especial para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, cujo trabalho se desenvolve em permanente estresse,
DECRETA:
Art. 1º. À Divisão Técnica de Saúde - DTSA, unidade prevista na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos do artigo 3º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, incumbe:
I - prestar atendimento aos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, no que se refere aos seus comprometimentos psicossociais decorrentes das peculiares atividades por eles exercidas, recomendando o acompanhamento de sua saúde mental, quando detectada causa que o justifique, e encaminhando-os para tratamento adequado;
II - elaborar relatórios destinados a contribuir com o Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, na expedição de laudos periciais relativos aos servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
III - acompanhar a situação funcional dos servidores readaptados, recomendando às suas chefias a atribuição de encargos compatíveis com as respectivas capacidades física e psíquica;
IV - promover o acompanhamento psicológico dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana envolvidos em ocorrências graves relacionadas a eventos lesivos ou morte;
V - prestar apoio aos familiares dos servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana, no caso de falecimento ou acidente grave envolvendo Guarda Civil Metropolitano;
VI - propor ao Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT o retorno do servidor readaptado ao desempenho das atribuições do cargo ou da função, quando houver reversão do quadro clínico em razão do qual haja sido recomendada a readaptação;
VII - sugerir parcerias com as Secretarias Municipais que desenvolvam atividades congêneres àquelas prestadas pela Divisão;
VIII - desenvolver projetos, cursos e grupos de apoio sobre temas específicos de interesse da Instituição, objetivando contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º. A Divisão Técnica de Saúde manterá sigilo sobre as informações obtidas ou prestadas no desenvolvimento das atividades a ela atribuídas, ressalvadas as hipóteses de atendimento às determinações judiciais ou mediante autorização expressa do servidor.
Art. 3º. A Divisão Técnica de Saúde contará com equipe multidisciplinar composta por profissionais de áreas afins, atendidos os dispositivos da Lei nº 13.396, de 2002, e seu Anexo.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo