CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.042 de 31 de Março de 2003

Acrescenta § 6º ao artigo 30 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, que dispõe sobre classificação, fiscalização, destinação e uso de veículos do serviço público municipal.

DECRETO Nº 43.042, DE 31 DE MARÇO DE 2003

Acrescenta § 6º ao artigo 30 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, que dispõe sobre classificação, fiscalização, destinação e uso de veículos do serviço público municipal.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 30 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"Art. 30...................................................................

§ 6º. Também em caráter excepcional e mediante autorização do Secretário Municipal da Saúde, os veículos do Grupo "D2", utilizados nos serviços de atendimento pré-hospitalar e de remoção de pacientes em ambulâncias, poderão ser dirigidos por médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem da Secretaria Municipal da Saúde, bem como por motoristas da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, desde que, em qualquer caso, devidamente habilitados e treinados." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo