CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.041 de 28 de Março de 2003

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS,PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITODE PINHEIROS, NECESSARIOS AO ALARGAMENTO DE VIA PUBLICA.

DECRETO Nº 43.041, DE 28 DE MARÇO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários ao alargamento de via pública.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à execução do melhoramento aprovado pela Lei nº 12.047, de 25 de abril de 1996, compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, que totalizam 2.441,50m2 (dois mil quatrocentos e quarenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas nºs P-27.662-B3, P-27.663-B3 e P-27.664-B3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Planta nº P-27.662-B3:

a) Área I, com 882,00m2 (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-7-11-11A-11B-12A-13A-14A-14-8-3-5-6-1;

b) Área II, com 90,00m2 (noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-27-33-32-31-28-29-A-30-22-23;

II - Planta nº P-27.663-B3:

a) Área I, com 1.068,00m2 (um mil e sessenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-12-13-9-14-15-23-22-4-6-1;

b) Área II, com 119,50m2 (cento e dezenove metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-48-47-46-25;

III - Planta nº P-27.664-B3, área com 282,00m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-6-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 4/04(SJ/DESAP)-DESAPROPRIA IMOVEIS EM PINHEIROS PARA ALARGAMENTO DE VIA PUBLICA