CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.986 de 14 de Março de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 163.696,00, DE ACORDO COM A LEIN. 13.480,03, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.986, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 163.696,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 163.696,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.12.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 163.696,00

163.696,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.11.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

18.11.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 57.000,00

18.11.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.000,00

18.11.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 64.696,00

163.696,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic