CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.951 de 5 de Março de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 83.701,00, DE ACORDO COM A LEI N.13.480/03, E DA OUTAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.951, DE 5 DE MARÇO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.701,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a aquisição de passes de ônibus e despesas com contratos de locação de equipamento reprográfico,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.701,00 (oitenta e três mil, setecentos e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.70.13.122.0251.6420 Administração do Departamento de Ação Cultural Regionalizada

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 36.760,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.941,00

83.701,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.70.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Departamento de Ação Cultural Regionalizada

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.701,00

83.701,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic