DECRETO Nº 42.937, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.186.767-9,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 131 - Quadras 144 e 145), situado no Distrito de Vila Jacuí, da Subprefeitura de São Miguel, fica assim denominado:
RUA RAMI - Código CADLOG 48.631-0, a travessa sem nome, que começa na rua conhecida por "Beta" e termina na rua conhecida por Kapa.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic