CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.921 de 25 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre retificação do Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e sobre nova redação ao Decreto n° 2.530, de 30 de abril de 1954.

DECRETO Nº 42.921, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre retificação do Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e sobre nova redação ao Decreto n° 2.530, de 30 de abril de 1954.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.010.720-6,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a denominação constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1° do Decreto n° 15.635, de 17 de janeiro de 1979 para constar RUA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Código CADLOG 03.793-1 (Setor 058), situada no Distrito de Vila Matilde, da Subprefeitura da Penha.

Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1° do Decreto n° 2.530, de 30 de abril de 1954, referente à Rua CANHOEIRO DO ITAPEMIRIM:

"RUA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Código CADLOG 03.793-1, a rua "13", conhecida por "Canhoeiro do Itapemirim", "Cachoeiro do Itapemirim" e por "Cachoeira do Itapemirim", que começa na Praça Estrela do Norte (Quadras 176 e 177) e termina na Rua Paraisópolis, situada no Distrito de Vila Matilde, da Subprefeitura da Penha."

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo