CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.920 de 25 de Fevereiro de 2003

Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 14.907, de 24 de janeiro de 1978.

DECRETO Nº 42.920, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre nova redação ao Decreto nº 14.907, de 24 de janeiro de 1978.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.287.524-1,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item XXVIII do Artigo 1° do Decreto nº 14.907, de 24 de janeiro de 1978:

"XXVIII - AVENIDA ESTRELA DA NOITE - Código CADLOG 64.141-3, a avenida conhecida por "2" (Setor 132 - Quadras 304, 305, 316, 317, 329, 330. 342, 343, 368, 384, 385 e Setor 133 - Quadras 49, 50 e 51), que começa na Rua Bela Vista de Minas (Setor 132 - Quadra 368) e termina na confluência da Rua Cordão de São Francisco com a Rua Cordilheira do Araripe (Setor 133 - Quadra 051), situada no Distrito do Jardim Helena, da Subprefeitura de São Miguel."

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo