DECRETO Nº 42.906, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, necessários à implantação do Terminal Pedreira da rede integrada de transportes coletivos e obras complementares.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, necessários à implantação do Terminal Pedreira da rede integrada de transportes e obras complementares, contidos na área de 39.812,64m² (trinta e nove mil, oitocentos e doze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta anexa n° P.27.677-C2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2003, 450° da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic