CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.848 de 11 de Fevereiro de 2003

EXCLUI TRECHO DA RUA PEDRALIA DOS EFEITOS DO DECRETO N. 10913, DE 4 DE MARCO DE 1974, QUE DISPOE SOBRE OFICIALIZACAO DE RUAS E LOGRADOUROS PUBLICOS SUBORDINADOS A ADMINISTRACAO REGIONAL DO IPIRANGA.

DECRETO Nº 42.848, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003

Exclui trecho da Rua Pedrália dos efeitos do Decreto n° 10.913, de 4 de março de 1974, que dispõe sobre oficialização de ruas e logradouros públicos subordinados à Administração Regional do Ipiranga.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 10.913, de 4 de março de 1974, o trecho da Rua Pedrália, código CADLOG 31.478-1, também conhecido por Passagem Particular sem Denominação, Rua Luiza e Rua Percílio Neto, setor 46, quadras 78 e 185, situado entre a Rua Tristão de Oliveira, antiga Rua Acácio Nogueira, e a Rua Vigário Albernaz, também conhecida por Rua Vigário Albernal, no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic