CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.835 de 6 de Fevereiro de 2003

Regulamenta a Lei nº 13.467, de 6 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.835, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.467, de 6 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário às servidoras públicas municipais gestantes, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. As servidoras municipais gestantes, da Administração direta e indireta, ao completarem o 7º (sétimo) mês de gravidez, poderão optar pelo percebimento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário.

Parágrafo único. A percepção do valor referido neste artigo, calculado sobre os vencimentos devidos na data de sua ocorrência, será considerada adiantamento de parte do direito da servidora ao 13º (décimo terceiro) salário, lançando-se os descontos legais por ocasião do pagamento desse beneficio ao funcionalismo.

Art. 2º. A opção a que se refere o artigo 1º deverá ser formalizada junto à Unidade de Recursos Humanos da Secretaria à qual se encontre vinculada a servidora, mediante requerimento padronizado, conforme modelo aprovado por portaria da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do atingimento do 7º (sétimo) mês de gestação, ao requerimento de opção deverá ser anexado, pela interessada, atestado emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Gestão Pública, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação deste decreto, editar a portaria prevista no artigo 2º.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo