CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.818 de 31 de Janeiro de 2003

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 41.940, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 42.818, DE 31 DE JANEIRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 41.940, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 41.940, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5°. O empreendedor indicará o incentivador ou, na hipótese de fracionamento, apresentará a relação circunstanciada dos contribuintes incentivadores, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da pré-qualificação do projeto pela Comissão a que se refere o artigo 13 deste decreto, sujeita sua aprovação à disponibilidade de recursos financeiros.

§ 1º. O prazo estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado pela CAAPC, mediante solicitação justificada do empreendedor.

§ 2º. Na hipótese prevista no § 1º, se já houver sido concedido incentivo parcial ao projeto, deverá ser apresentado também relatório sobre o seu andamento, podendo a CAAPC solicitar qualquer outro esclarecimento para decidir sobre o pedido, inclusive prestação de contas parcial dos recursos recebidos pelo empreendedor."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretária Municipal de Cultura,

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo