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DECRETO Nº 42.814 de 28 de Janeiro de 2003

Regulamenta a Lei nº 13.384, de 3 de julho de 2002, que institui a Semana do Atletismo Amador.

DECRETO Nº 42.814, DE 28 DE JANEIRO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.384, de 3 de julho de 2002, que institui a Semana do Atletismo Amador.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.384, de 3 de julho de 2002, que institui a Semana do Atletismo Amador, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana do Atletismo Amador será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 1º. No desenvolvimento das atividades buscar-se-á a implementação dos seguintes objetivos:

I - promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo;

II - colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades;

III - adequações possíveis de data para a realização, na segunda semana de outubro, de competições estudantis de atletismo nas categorias Mirim (12 e 13 anos), Infantil (14 e 15 anos) e Juvenil (16 e 17 anos), nos naipes masculino e feminino, com as provas de arremesso, salto e de corrida.

§ 2º. Das competições e certames referidos neste artigo não poderão participar atletas profissionais, salvo na condição de árbitro, jurado, observador ou técnico.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo