CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.810 de 24 de Janeiro de 2003

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 9.432.163,04, DE ACORDO COM A LEIN. 13480/03, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO nº 42.810, DE 24 DE JANEIRO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.432.163,04, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2003, e visando o pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre EMURB e CESP, relativo ao processo judicial nº 413/90 e despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.432.163,04 (nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0269.5000 Aumento de Capital da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 8.798.440,32

22.40.15.451.0182.5182 Sistema Viário Jacú-Pêssego - SP-IQ - SP-MP - SP-SM - E1264 parcial

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 633.722,72

9.432.163,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação :

CÓDIGO NOME VALOR

22.40.15.451.0182.5182 Sistema Viário Jacú-Pêssego - SP-IQ - SP-MP - SP-SM - E1264 parcial

44905100.00 Obras e Instalação 9.432.163,04

9.432.163,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic