DECRETO Nº 42.799, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
Altera o artigo 3º do Decreto nº 40.398, de 4 de abril de 2001, que redefine as competências e a composição do Conselho Municipal de Informática, regulamenta a sua atuação e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 40.398, de 4 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O Conselho Municipal de Informática é composto por representantes da Prefeita, dos Secretários Municipais do Governo, de Comunicação e Informação Social, do Planejamento Urbano, de Gestão Pública, de Finanças e Desenvolvimento Econômico e das Subprefeituras, bem como por representante do Diretor-Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM".
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Publica
ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras
JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano
JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 42.799, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do dia 18 de janeiro de 2003
No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:
"Art.3º. O Conselho Municipal de Informática.......