CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.791 de 14 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.

DECRETO Nº 42.791, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área de Educação Infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil COHAB Barro Branco II-A, localizado na Avenida Alexandre Dadivenko, n° 801, Conjunto Habitacional Barro Branco II-A, Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 11 - NAE 11.

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil COHAB Barro Branco II-A, localizado na Rua Alexandre Davidenko, nº 801, Conjunto Habitacional Barro Branco II-A, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes."(Redação dada pelo Decreto nº 43.094/2003)

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 43.094/2003 - Retifica o art. 1º do Decreto.