DECRETO Nº 42.779, DE 8 DE JANEIRO DE 2003
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5°, letra "g" e "n", e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Campo Limpo, necessário à implantação da Unidade Básica de Saúde - Jardim Catanduva, contido na área de 6.250,00 m² (seis mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta anexa n° P-27.653-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic