CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.775 de 7 de Janeiro de 2003

Regulamenta a Lei nº 13.436, de 2 de outubro de 2002, que institui, no Município de São Paulo, a "Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais".

DECRETO Nº 42.775, DE 7 DE JANEIRO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.436, de 2 de outubro de 2002, que institui, no Município de São Paulo, a "Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.436, de 2 de outubro de 2002, fica regulamentada na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. A "Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais" será realizada anualmente, sempre na primeira semana do mês do agosto.

Art. 3º. Durante o evento, serão desenvolvidas atividades voltadas para o tema, como a realização de seminários focalizando as políticas públicas de enfrentamento de epilepsia, de campanhas direcionadas à conscientização da população e outros fins.

Parágrafo único . As atividades referidas neste artigo serão executadas pela Coordenadoria da Gestão Descentralizada-Área Temática de Saúde Mental e pelos Distrito de Saúde, mediante a participação de profissionais da rede municipal de saúde e de instituições de ensino e pesquisa de nível superior com reconhecida experiência na área.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

PAULO CARRARA DE CASTRO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo