Regulamenta a Lei nº 13.436, de 2 de outubro de 2002, que institui, no Município de São Paulo, a "Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais".
DECRETO Nº 42.775, DE 7 DE JANEIRO DE 2003
Regulamenta a Lei nº 13.436, de 2 de outubro de 2002, que institui, no Município de São Paulo, a "Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais".
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 13.436, de 2 de outubro de 2002, fica regulamentada na conformidade das disposições deste decreto.
Art. 2º. A "Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais" será realizada anualmente, sempre na primeira semana do mês do agosto.
Art. 3º. Durante o evento, serão desenvolvidas atividades voltadas para o tema, como a realização de seminários focalizando as políticas públicas de enfrentamento de epilepsia, de campanhas direcionadas à conscientização da população e outros fins.
Parágrafo único . As atividades referidas neste artigo serão executadas pela Coordenadoria da Gestão Descentralizada-Área Temática de Saúde Mental e pelos Distrito de Saúde, mediante a participação de profissionais da rede municipal de saúde e de instituições de ensino e pesquisa de nível superior com reconhecida experiência na área.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
PAULO CARRARA DE CASTRO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo