DECRETO Nº 42.751, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 584.480,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com auxílio-refeição e pagamentos das concessionárias públicas e IPTU,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 584.480,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.20.04.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.0 Auxílio-Alimentação 551.000,00
33.20.06.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
33.20.06.181.0198.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.480,00
584.480,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.13.06.181.0198.2130 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903000.3 Material de Consumo 224.547,00
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.580,02
44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 5.164,25
33.20.06.181.0192.1026 Construção de Edificações para Guarda Civil Metropolitana
44905100.0 Obras e Instalações 259.407,00
33.20.06.181.0198.2130 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903000.5 Material de Consumo 13.781,70
33.20.06.181.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.5 Material de Consumo 77.000,00
584.480,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2.002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 42.751, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 584.480,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com auxílio-refeição e pagamentos das concessionárias públicas e IPTU,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 584.480,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.20.04.331.0129.2115 Auxílio-Refeição
33904600.0 Auxílio-Alimentação 551.000,00
33.20.06.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
33.20.06.181.0198.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.480,00
584.480,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.13.06.181.0198.2130 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903000.3 Material de Consumo 224.547,00
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.580,02
44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 5.164,25
33.20.06.181.0192.1026 Construção de Edificações para Guarda Civil Metropolitana
44905100.0 Obras e Instalações 259.407,00
33.20.06.181.0198.2130 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903000.5 Material de Consumo 13.781,70
33.20.06.181.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.5 Material de Consumo 77.000,00
584.480,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2.002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic