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DECRETO Nº 42.750 de 23 de Dezembro de 2002

REGULAMENTA A LEI N. 13200, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI A SEMANAMUNICIPAL DA YOGA.

DECRETO Nº 42.750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.200, de 7 de novembro de 2001, que institui a Semana Municipal da Yoga.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.200, de 7 de novembro de 2001, que institui a Semana Municipal da Yoga, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - A Semana Municipal da Yoga será realizada, anualmente, na terceira semana de setembro, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação, da Saúde e de Educação.

Art. 3º - As atividades pertinentes à Semana Municipal da Yoga serão definidas e coordenadas, ano a ano, por Comissão Organizadora do evento, a ser integrada por um representante de cada uma das seguintes Secretarias:

I - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;

II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

III - Secretaria Municipal de Educação - SME;

IV - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

V - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA;

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;

VII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI.

Parágrafo único - As Secretarias relacionadas nos incisos I a VII deste artigo deverão encaminhar à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste decreto, o nome e a qualificação de seus representantes.

Art. 4º - À Comissão Organizadora referida no artigo anterior deste decreto compete:

I - a organização da Semana Municipal de Yoga;

II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;

III - a articulação das Secretarias Municipais afetas à Comissão Organizadora, bem como das Subprefeituras, para a organização da Semana Municipal da Yoga;

IV - a promoção de atividades de estímulo à prática da yoga nos equipamentos públicos municipais das várias Secretarias;

V - a realização de ações para a divulgação dos benefícios da prática da yoga;

VI - a promoção de palestras e cursos de yoga;

VII - a realização de ações de informações educativas e de orientação profissional;

VIII - a promoção de atividades de capacitação para os profissionais que venham a participar da Semana;

IX - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal da Yoga.

§ 1º - A Comissão Organizadora deverá, ainda, receber e avaliar propostas e projetos de atividades relativos ao evento apresentados por instituições, associações e entidades que representem as diferentes vertentes e áreas de atuação da yoga na Cidade de São Paulo.

§ 2º - Os projetos e propostas deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 150 (cento e cinqüenta) dias da data do início da Semana, com indicação do tipo de evento, público alvo, locais de realização, orçamento e forma de financiamento.

§ 3º - A Comissão deverá manifestar-se, por escrito, sobre os projetos e propostas de atividades no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do início da Semana, indicando aqueles que foram aprovados e comporão sua programação, bem como os que não foram aprovados, indicando, nesse caso, as razões do indeferimento.

Art. 5º - As atividades da Semana Municipal da Yoga deverão ser desenvolvidas de forma regionalizada, a partir das Subprefeituras.

Parágrafo único - No caso de atividades que tenham caráter inter-regional, caberá à Comissão Organizadora articular as Subprefeituras envolvidas.

Art. 6º - As atividades da Semana Municipal da Yoga deverão ser amplamente divulgadas.

Art. 7º - O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal da Yoga.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

PAULO CARRARA DE CASTRO,, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras

GERALDO AUGUSTO DE SIQUEIRA FILHO,, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PI 50/03(SEME)-CONSTITUI COMISSAO ORGANIZADORA DA SEMANA MUNICIPAL DE YOGA