CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.749 de 23 de Dezembro de 2002

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 42.749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis n°s 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada INSTITUTO DE RECICLAGEM DO ADOLESCENTE, sediada na Rua Cangati, n° 113, Bairro Vila Lageado, no Município de São Paulo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic