CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.745 de 20 de Dezembro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 19.311.996,15, DE ACORDO COM A LEIN. 13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.745, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.311.996,15, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001, e visando possibilitar repasse de pagamento para Autarquias e parcela da UNICEF ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.311.996,15 (dezenove milhões trezentos e onze mil e novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos) , suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares de Regime Especial - Emenda nº 1144

33904100.4 Contribuições 15.584.885,10

18.10.10.302.109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.727.111,05

19.311.996,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações :

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0103.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.0 Obras e Instalações 5.000.000,00

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.355.056,59

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903000.0 Material de Consumo 3.000.000,00

18.10.10.302.0108.4104 Contribuição ao Hospital do Servidor Público Municipal - Emenda nº 794 - Parcial

33904100.0 Contribuições 5.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00

18.10.10.331.0129.2116 Auxílio-Transporte

33904900.0 Auxílio-Transporte 956.939,56

19.311.996,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicação na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA FALCÃO, Secretário do Governo Munic