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DECRETO Nº 42.718 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à desconcentração das atividades técnico-administrativas na área de pessoal, com vista à sua racionalização e agilização,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas áreas de atuação e observada a legislação específica, competência para decidir sobre:

I - aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

II - gestão de aposentados;

III - pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria.

IV – pedidos de abono de permanência;(Incluído pelo Decreto nº 46.860/2005)

V – pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, formulados por aposentados portadores de doença incapacitante, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de junho de 2005.(Incluído pelo Decreto nº 46.860/2005)

Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 5º, as competências de que tratam os incisos I,II,IV e V deste artigo serão exercidas pelos Secretários Municipais até que o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM implemente a infra-estrutura para a operacionalização do processamento de dados e pagamento das aposentadorias devidas pelo Município, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005. (Incluído pelo Decreto nº 46.860/2005)

VI – pedidos de revisão de aposentadoria, em quaisquer de suas modalidades.(Incluído pelo Decreto nº 52.397/2011)

Parágrafo único. Observado o disposto no artigo 5º, as competências de que tratam os incisos I, II, V e VI deste artigo serão exercidas pelos Secretários Municipais até que o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM implemente a infraestrutura para a operacionalização do processamento de dados e pagamento das aposentadorias devidas pelo Município, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e legislação subsequente.(Redação dada pelo Decreto nº 52.397/2011)

Art. 2º - Ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos acolhidos de reconsideração, recurso e revisão, referentes a procedimento de natureza disciplinar, após despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados às Secretarias Municipais nas quais se encontrarem lotados os servidores, para expedição das respectivas portarias.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 2º e 3º deste decreto, caberá às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais, relativamente aos servidores e aposentados a ela vinculados:

I - a preparação do atos e demais providências pertinentes;

II - o gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário dos documentos resultantes da formalização dos atos;

III - a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais;

IV - a adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Gestão Pública deverá orientar as demais Secretarias Municipais, dirimir eventuais dúvidas e, quando necessário, estabelecer, mediante portaria, modelos de formulários padronizados.

Art. 5º - As competências de que trata este decreto poderão ser internamente delegadas, a critério de cada Secretário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogado o Decreto nº 35.291, de 12 de julho de 1995.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Publica

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 46.860/2005 - Acresce incisos IV e V e parágrafo único ao artigo 1;
  2. Decreto nº 52.397/2011 - Altera o artigo 1º