CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.638 de 21 de Novembro de 2002

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2° do Decreto n° 42.551, de 29 de outubro de 2002, que estabelece novo limite de horas suplementares de trabalho a serem prestadas pelos servidores municipais.

DECRETO Nº 42.638, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2° do Decreto n° 42.551, de 29 de outubro de 2002, que estabelece novo limite de horas suplementares de trabalho a serem prestadas pelos servidores municipais.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...................................................

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA AUXILIADORA COSTA GAMA, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo