CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.502 de 15 de Outubro de 2002

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 11.357.319,77, DE ACORDO COM A LEIN. 13258/01, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.502, DE 15 DE outubro DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 11.357.319,77, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com Auxílio-Refeição e aquisição de Kit Escolares para as EMEF's,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.357.319,77 (onze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e setenta e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.331.0129.2806 Auxílio-Refeição - Creches

33904600.5 Auxílio-Alimentação 2.266.066,39

16.10.12.331.0129.2807 Auxílio-Refeição - Administrativos

33904600.3 Auxílio-Alimentação 808.866,00

16.10.12.331.0129.2810 Auxílio-Refeição - EMEI

33904600.3 Auxílio-Alimentação 412.036,47

16.10.12.331.0129.2816 Auxílio-Refeição - EMEF

33904600.2 Auxílio-Alimentação 1.133.096,41

16.10.12.331.0129.2818 Auxílio-Refeição - EMEFM

33904600.9 Auxílio-Alimentação 23.286,07

16.10.12.331.0129.2821 Auxílio-Refeição - EMEE

33904600.9 Auxílio-Alimentação 13.574,28

16.30.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903200.4 Material de Distribuição Gratuita 6.693.294,15

16.33.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903000.3 Material de Consumo 7.100,00

11.357.319,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.126.0176.2170 Informatização do Órgão

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 3.959.080,74

16.10.12.331.0129.2805 Auxílio-Transporte - Creches

33904900.6 Auxílio-Transporte 1.629.565,50

16.10.12.331.0129.2808 Auxílio-Transporte - Administrativos

33904900.0 Auxílio-Transporte 210.669,54

16.10.12.331.0129.2811 Auxílio-Transporte - EMEI

33904900.0 Auxílio-Transporte 938.195,92

16.10.12.331.0129.2817 Auxílio-Transporte - EMEF

33904900.0 Auxílio-Transporte 1.803.836,04

16.10.12.331.0129.2819 Auxílio-Transporte - EMEFM

33904900.6 Auxílio-Transporte 53.746,44

16.10.12.331.0129.2822 Auxílio-Transporte - EMEE

33904900.6 Auxílio-Transporte 20.912,18

16.30.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903200.0 Material de Distribuição Gratuita 2.734.213,41

16.33.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903700.8 Locação de Mão-de-obra 7.100,00

11.357.319,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic