CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 42.478 de 7 de Outubro de 2002)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/10/2002
Data de publicação 08/10/2002
Ementa

Regulamenta o § 2º do artigo 3º da Lei nº 13.402, de 5 de agosto de 2002, o qual dispõe sobre providências a cargo de notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, na hipótese de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI-IV.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/10/2002 , p. 1
Revogações
  1. Decreto nº 51.627/2010 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MORADIA POPULAR

IMÓVEL

IMPRESSO OFICIAL

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CARTÓRIO