| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 07/10/2002 |
| Data de publicação | 08/10/2002 |
| Ementa |
Regulamenta o § 2º do artigo 3º da Lei nº 13.402, de 5 de agosto de 2002, o qual dispõe sobre providências a cargo de notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, na hipótese de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI-IV. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/10/2002 , p. 1 |
| Revogações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
MORADIA POPULAR IMÓVEL IMPRESSO OFICIAL IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI PRORROGAÇÃO DE PRAZO CARTÓRIO |