CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.461 de 2 de Outubro de 2002

Acrescenta § 2º ao artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.461, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002

Acrescenta § 2º ao artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e agilização dos procedimentos administrativos relacionados à aprovação de projetos de edificações, sob a competência do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 9º - ...............................................................

§ 2º - A competência para apreciação e decisão em nível de Diretor de Divisão Técnica, a que se refere o inciso II, alínea "a", deste artigo, poderá ser delegada aos técnicos lotados na respectiva Divisão, mediante portaria do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, mantida a competência originária para a apreciação e decisão dos pedidos de reconsideração." (NR)

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, fica renumerado como § 1º.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo