Acrescenta § 2º ao artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.461, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
Acrescenta § 2º ao artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e agilização dos procedimentos administrativos relacionados à aprovação de projetos de edificações, sob a competência do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 9º - ...............................................................
§ 2º - A competência para apreciação e decisão em nível de Diretor de Divisão Técnica, a que se refere o inciso II, alínea "a", deste artigo, poderá ser delegada aos técnicos lotados na respectiva Divisão, mediante portaria do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, mantida a competência originária para a apreciação e decisão dos pedidos de reconsideração." (NR)
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, fica renumerado como § 1º.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo